. Franquia de Bagagem
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Doméstico
Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de : a) 30 (trinta) quilos para a primeira classe; b) 20 (vinte) quilos para as demais classes; e c) 10 (dez) quilos para as aeronaves de até 20 (vinte) assentos.
A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea. Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.
Internacional
Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça: - de/para Canadá, EUA e seus territórios; - entre o Brasil e o Pacífico Sul; - entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico; - entre o Brasil e a África do Sul; - entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos; - para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.
Serão as seguintes as franquias de bagagem permitidas: - Para passageiros viajando
em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm. - Para passageiros viajando
em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm. - Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32Kg - Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.
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